Decreto nº 18.921, de 20/12/1977
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 1.400,000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Administração.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.913, de 12 de novembro de 1976, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) à dotação orçamentária 16.01.03.07.0212.011 – 4.2.1.0 da Secretaria de Estado de Administração.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.03.10.0541.059 – 4.2.6.0.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Hélio Braz de Oliveira Marques.
Lourival Brasil Filho
João Camilo Penna