Decreto nº 18.892, de 15/12/1977 (Revogada)
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 5.347.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 18.333, de 31 de dezembro de 1976 e 18.889, de 14 de dezembro de 1977, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 4.347.000,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Instituto Estadual de Florestas – IEF:
|
Cr$ |
48.01.04.07.0202.083-3.1.1.1-01 |
507.000,00 |
48.01.04.07.0202.083-3.1.2.0 |
25.000,00 |
48.01.04.07.0202.083-3.1.3.2 |
30.000,00 |
48.01.04.07.0202.083-3.1.4.0 |
380.000,00 |
48.01.04.07.0202.208-3.1.1.1 |
870.000,00 |
48.01.04.07.0212.208-3.1.3.2 |
300.000,00 |
48.01.04.07.0212.208-3.2.5.0 |
920.000,00 |
48.01.04.17.1032.356-3.1.1.1-01 |
100.000,00 |
48.01.04.17.1032.390-3.2.7.3 |
820.000,00 |
48.01.04.17.1042.302-3.1.1.1-01 |
1.200.000,00 |
48.01.04.17.1042.302-3.1.1.1-02 |
20.000,00 |
48.01.04.17.1042.302-3.1.2.0 |
70.000,00 |
48.01.04.17.1042.302-3.1.3.2 |
80.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes:
I – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
Cr$ |
48.01.04.07.0202.083-4.1.4.0 |
2.750.229,00 |
48.01.04.07.0202.083-4.2.1.0 |
50.000,00 |
48.01.04.07.0202.083-4.3.1.1-01 |
2.496,00 |
48.01.04.07.0212.208-4.1.3.0 |
28.378,00 |
48.01.04.07.0212.208-4.1.4.0 |
19.357,00 |
48.01.04.17.1031.132-4.1.1.0 |
520.122,00 |
48.01.04.17.1031.132-4.1.3.0 |
60.000,00 |
48.01.04.17.1031.132-4.1.4.0 |
10.000,00 |
48.01.04.17.1032.356-4.1.3.0 |
4.300,00 |
48.01.04.17.1032.356-4.1.4.0 |
18.660,00 |
48.01.04.17.1032.388-4.1.3.0 |
80.000,00 |
48.01.04.17.1032.388-4.1.4.0 |
8.964,00 |
48.01.04.17.1032.390-4.1.3.0 |
11.550,00 |
48.01.04.17.1032.390-4.1.3.0 |
20.000,00 |
48.01.04.17.1041.133-4.1.3.0 |
10.000,00 |
48.01.04.17.1041.133-4.1.4.0 |
10.000,00 |
48.01.04.17.1042.302-4.1.3.0 |
140.201,00 |
48.01.04.17.1042.302-4.1.4.0 |
82.743,00 |
48.01.04.17.1042.358-4.1.3.0 |
10.000,00 |
48.01.04.17.1042.358-4.1.4.0 |
10.000,00 |
II – excesso de arrecadação da receita |
1.500.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna