Decreto nº 18.884, de 09/12/1977

Texto Original

Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais nos termo do artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º – Ficam lotados na Secretaria de Estado de Administração, com seus respectivos ocupantes, os cargos de Anexo integrante deste Decreto, anteriormente lotados no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos deste Decreto a partir de 2 (dois) de janeiro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

ANEXO

Cargo

Nível

Ocupante

Masp:

Artífice

V

José Maria Pimenta

36.795.

Auxiliar de Escritório

V

Fábio Emílio Vasconcelos Teixeira Baeta da Costa

55.429.

Auxiliar de Escritório

Jamil Jeber

17.856.

Continuo Servente III

VI

Sebastião Pereira dos Santos

55.463.

Contabilidade I

X

João Batista Brandão Lima

55.440.

Escriturário Datilógrafo

VII

Creuza Schinniger Pinheiro Chagas

55.419.

Escriturário I

VI

Ethel Pinheiro Chagas Leite

36.018.

Hidrometrista Auxiliar

V

Alcides do Carmo

55.407.

Hidrometrista Auxiliar

V

Francisco de Freitas Coleta

55.430.

Motorista II

VII

Antônio Luiz Costa

55.410.

Motorista II

VII

Emílio de Paula Menezes

55.427.

Motorista II

VII

Hélio Caldeira

36.149.

Motorista II

VII

Jaci Vicente da Silva

55.443.

Motorista I

VI

João de Freitas Sessé

55.442.

Motorista I

VI

José Maria de Castro

55.436.

Oficial de Administração II

XI

José Penido Filho

17.857.

Operador

V

Regino Luiz da Cunha

55.462.

Vigia II

V

Francisco Sumões Filho

55.428.

Zelador de Material

VI

João Belarmino Fernandes

36.048.