Decreto nº 18.871, de 05/12/1977

Texto Original

Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino de 1º Grau, no município de Mateus Leme.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 5692/71 de 11 de agosto de 1971 e no art. 1º da Lei nº 5378, de 03 de dezembro de 1969, decreta:

Art. 1º – As classes de 1º Grau da Escola Estadual “Domingos Justino Ribeiro” – 1º Grau – 1.2, de Mateus Leme, passam a constituir duas unidades de 1º Grau, de 1ª a 4ª série.

§ 1º – A escola localizada no prédio situado à Rua Cônego Domingos Martins, nº 50, manterá a atual denominação E. E. “Domingos Justino Ribeiro” – 1º Grau.

§ 2º – As classes desmembradas funcionarão no prédio situado à Rua Serra Azul, s/nº, constituindo uma unidade de ensino autônoma.

Art. 2º – A unidade, a que se refere o § 2º do art. 1º, denominar-se-á Escola Estadual “Elias Salomão” - 1º Grau.

Art. 3º - Fica a Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis autorizada a tomar as providências que se impuserem a efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho