Decreto nº 18.869, de 01/12/1977
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 6.290.000,00 a dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.913, de 12 de novembro de 1976, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 6.290.000,00 (seis milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
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Cr$ |
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01.01.01.07.0212.208-3.1.3.2 |
5.990.000,00 |
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01.01.01.07.0212.208-3.1.4.0 |
300.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito cogitado, as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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Cr$ |
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01.01.01.01.0012-107 – 3.1.2.0 |
600.000,00 |
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01.01.01.07.0212-108 – 3.1.2.0 |
900.000,00 |
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01.01.13.75.4282-030 – 3.1.2.0 |
300.000,00 |
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3601.15.84.4942-065 – 3.2.7.9 |
4.490.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna.