Decreto nº 18.846, de 29/11/1977

Texto Original

Dispõe sobre a forma de recrutamento para provimento de cargo em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 11 e parágrafo único do artigo 33 do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – O cargo de Supervisor I, código CH01-AT 210, símbolo V-25, previsto no Quadro Setorial de Lotação de cargos de provimento em comissão da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador, nº XI, passa a ser de recrutamento amplo.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho