Decreto nº 18.844, de 29/11/1977

Texto Original

Altera o artigo 1º do Decreto nº 16.984, de 7 de fevereiro de 1977.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 7.130, de 3 de novembro de 1977, decreta:

Art. 1º – O artigo 1º "caput" de Decreto nº 16.984, de 7 de fevereiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º – Fica o Advogado Geral do Estado, na qualidade de Chefe do Departamento Jurídico, autorizado a fazer conciliação, tal como a prevista na legislação processual civil, acolhendo proposta de acordo, cujo valor não exceda a 130 UPFMG."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela