Decreto nº 18.826, de 24/11/1977
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 23.500.000,00 a dotações orçamentárias do Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.913, de 12 de novembro de 1976, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais:
21.01.05.07.0202.083 – 3.1.2.0 – Cr$ 1.887.575,00.
21.01.05.07.0202.083 – 3.1.3.2 – Cr$ 5.356.199,00.
21.01.05.07.0202.083 – 4.1.4.0 – Cr$ 293.884,00.
21.01.05.22.1371.021 – 4.1.1.0 – Cr$ 1.900.000,00.
21.01.05.22.1371.021 – 4.1.3.0 – Cr$ 14.062.342,00.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.05.22.1371.105 – 4.1.2.0.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna