Decreto nº 18.781, de 03/11/1977
Texto Original
Faz lotação de cargos de provimento em comissão e provimento efetivo na Secretaria de Estado do Governo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual, 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974 e 19 da Lei nº 7.066, de 13 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º – O Quadro Setorial de Lotação nº XVIII referente a Secretaria do Estado do Governo, constante do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974 fica acrescido dos cargos constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – O Quadro Setorial de Lotação nº XVIII, referente a Secretaria de Estado do Governo, constante do anexo do Decreto nº 17.287 de 23 de julho de 1975, fica acrescido dos cargos constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia de Vilela
Lourival Brasil Filho
ANEXO I
(a que se refere o artigo I)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO PERMANENTE |
||||
XVIII – SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO |
||||
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
GABINETE DO GOVERNADOR |
Comandante de Avião |
4 |
Amplo |
EX24 – GC 5 a GC6 |
Chefe de Manutenção de Aeronaves |
1 |
Amplo |
EX28 – GC1 |
|
Supervisor de Vôo |
1 |
Amplo |
EX29 – GC1 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE |
|||
XVIII – SECRETARIA DO ESTADO DE GOVERNO |
|||
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
CÓDIGO DO CARGO |
GABINETE DO GOVERNADOR |
Mecânico de Manutenção de Aeronaves |
6 |
SG22 – GC1 a GC6 |
Piloto de Avião |
4 |
SG23 – GC1 a GC4 |