Decreto nº 18.770, de 26/10/1977 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 18.694, de 13 de setembro de 1977.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – O Decreto nº 18.694, de 13 de setembro de 1977, que dispõe sobre a concessão de diária a servidor civil da administração direta, autarquia e fundação e dá outras providências, não se aplica às fundações subvencionadas com recursos do Tesouro.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela