Decreto nº 18.755, de 17/10/1977
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de linha de transmissão de energia elétrica de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a subestação de Três Marias à subestação de Corinto, atravessando os Municípios de Barreiro Grande e Corinto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição, que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e na Conformidade do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Art. 1º – Para o fim de serem desapropriados de pleno domínio ou constituídos em servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a subestação de Três Marias à subestação de Corinto, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Joaquim Antônio Lima, Hugo Alves Garcia, Ervim Fuquis e outros, com a seguinte descrição: partindo do pórtico de 138 KV da SE Três Marias, o eixo da LT, inicia o caminhamento com o rumo de 31º03’30’’ NE, atingindo o vértice V1, distanciado de 46,00 m do pórtico da SE; no vértice da V1, defletindo 31º36’00’’ à direita, toma o rumo de 62º39’30’’ NE, atingindo o vértice V2, distanciado de 175,90 m do vértice V1, no vértice V2, defletindo 11º41’30’’ à direita, toma o rumo de 74º21’00’’ NE, atingindo o vértice V3, distanciado de 131,90 m, do vértice V2; no vértice V3, defletindo 80º06’00’’ à direita toma o rumo de 25º33’00’’ SE, atingindo o vértice V4, distanciado de 2.847,90 m do vértice V3; no vértice V4, defletindo (….) à direita, toma o rumo de 17º36’00’’ SE, atingindo o vértice V5, distanciado de 4.248,00 m, do vértice V4; no vértice V5, defletindo 38º21’36’’ à esquerda, toma o rumo de 55º57’36’’ SE atingindo o vértice V5A, distanciado de 46.888,10 m do vértice V5; no vértice V5A, defletindo 10º26’00’’ à direita, toma o rumo de 45º31’36’’ SE, atingindo o vértice V6, distanciado de 15.854,90 m do vértice V5A; no vértice V6, defletindo 20º14’40’’ à esquerda, toma o rumo de 65º46’16’’ SE, atingindo o vértice V7, distanciado de 9.464,20 m do vértice V6; no vértice V7, defletindo 04º32’00’’ à direita, toma o rumo de 60º54’16’’ SE, atingindo o vértice V8, distanciado de 6.218,80 m do vértice V7, no vértice V8, defletindo 35º51’40’’ à esquerda, toma o rumo de 83º16’04’’ NE, atingindo o vértice V9, distanciado de 927,60 m do vértice V8; no vértice V9, defletindo 45º00’00’’ à esquerda, toma o rumo de 38º16’04’’ NE, atingindo o vértice V10, distanciado de 210,20 m do vértice V9; no vértice V10, defletindo 45º00’00’’ à esquerda, toma o rumo de 06º45’56’’NO, atingindo o marco M2, distanciado de 151,30 m do vértice V10, situado dentro da área da futura SE Corinto, encerrando – se aí o caminhamento do 1º trecho da LT, que totaliza 87.164,80 m de extensão.
Art. 2º – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A – CEMIG – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela