Decreto nº 18.753, de 17/10/1977

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários a construção da estação repetidora em VHF, do Sistema Cemig, no Município de Itaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para o fim de serem desapropriadas de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos necessários a construção da estação repetidora em VHF, do Sistema Cemig, situado no Município de Itaúna compreendidos dentro de uma área de 62.500 m², com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M1, cravados em terrenos de propriedade presumida de Meigham Dornas, segue em linha reta, com o rumo 24°49’06’’ SE, na distância de 10,90 m, até encontrar o marco M4, cravados nos limites dos terrenos da Telemig; desse ponto deflete à direita com o ângulo de 90°, e segue em linha reta, com o rumo de 65°10’54’’ SO, na distância de 25,00 m, até encontrar o marco M5; desse ponto deflete à direita, com o ângulo de 90°, e segue em linha reta, com o rumo de 24°19’06’’NO, na distância de 25,00 m, até encontrar o marco M6; desse ponto deflete a direita com o ângulo de 90°, e segue em linha reta com o rumo de 65°10’54’’ NE, na distância de 25, m, até encontrar o marco M7; desse ponto deflete à direita, com o ângulo de 90°, e segue em linha reta, com o rumo de 24°49’06’’ SE, na distância de 14,10 m, até encontrar o marco M1, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. – Cemig fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo anterior.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela