Decreto nº 18.750, de 13/10/1977

Texto Original

Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 209 da Lei n.º 7.109, de 13 de outubro de 1977, e do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º — A lotação setorial de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Educação, constante do Quadro III a que se refere o Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida dos seguintes cargos criados pela Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977; 3 (três) de Diretor I, códigos DS01-ED126 a DS01-ED128; 4 (quatro) de Assessor 1, códigos AS01-ED257 a AS01-ED260; 4 (quatro) de Supervisor III, códigos CH-03-ED130 a CH-03 - ED133; 1 (um) de Supervisor II, código CH02-ED342; 3 (três) de Assistente Administrativo, códigos EX06-ED460 a EX06-ED462; e 1 (um) de Secretário-Executivo, código EX-08-ED55.

Art. 2º — Fica o Secretário de Estado da Educação com poderes para fazer a distribuição dos cargos mencionados no artigo anterior, a fim de atender a reorganização da Secretaria, de conformidade com o Decreto nº 18.749, de 13 de outubro de 1977, bem como dispor sobre a forma de seu recrutamento.

Art. 3º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

Lourival Brasil Filho