Decreto nº 18.737, de 06/10/1977

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 3.042.248,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.913, de 12 de novembro de 1976, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 3.042.248,00 (três milhões, quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros) às dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, abaixo discriminadas:

36.02.03.09.0452.092-4.3.7.2-04

Cr$ 614.779,00

36.02.03.09.0452.002-3.2.7.5-08

Cr$ 2.427.469,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito cogitado, as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

15.01.07.40.0402-061-3.1.3.2

Cr$ 614.779,00

24.01.08.07.0202.091-3.1.3.1

Cr$ 2.427.469,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Beto Horizonte, aos 06 de outubro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Hélio Braz de Oliveira Marques

João Camilo Penna.