Decreto nº 187, de 10/09/1890
Texto Original
Cria um Distrito de Paz na povoação denominada – Curralinho – pertencente à freguesia da Lagoa Dourada, município de Tiradentes.
O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida pelo § 1º, art. 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado um Distrito de Paz na povoação denominada – Curralinho – da freguesia da Lagoa Dourada, município de Tiradentes.
Parágrafo único – As divisas do novo distrito serão marcadas pelo conselho de intendência municipal do referido município e terão vigor depois de aprovadas pelo Governo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais em Ouro Preto, 11 de setembro de 1890.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES