Decreto nº 18.693, de 06/09/1977

Texto Original

Altera denominação de Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do Artigo 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e no parágrafo 2º do Artigo 1º Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974, decreta:

Art. 1º – Passa a denominar-se Escola Estadual “Olivia Pinto de Castro Leite” - 1º Grau, a Escola Estadual “Olivia Pinto” – 1º Grau – 1.3, de Belo Horizonte.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho