Decreto nº 18.661, de 24/08/1977
Texto Original
Autoriza servidora do DER-MG a permanecer à disposição da Universidade Federal de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
DECRETA;
Art. 1º – Fica autorizada a permanecer à disposição da Universidade Federal de Minas Gerais, por mais 365 dias, sem ônus para o DER-MG, a Auxiliar Administrativo, Padrão E, nível IX, grau 0, do Quadro de Pessoal Efetivo Ermelinda Lucia Moraes Miranda, matrícula 3.383, lotada no Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela