Decreto nº 18.661, de 24/08/1977

Texto Original

Autoriza servidora do DER-MG a permanecer à disposição da Universidade Federal de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

DECRETA;

Art. 1º – Fica autorizada a permanecer à disposição da Universidade Federal de Minas Gerais, por mais 365 dias, sem ônus para o DER-MG, a Auxiliar Administrativo, Padrão E, nível IX, grau 0, do Quadro de Pessoal Efetivo Ermelinda Lucia Moraes Miranda, matrícula 3.383, lotada no Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela