Decreto nº 18.641, de 10/08/1977

Texto Original

Dispõe sobre o tombamento e à respectiva inscrição do Edifício Palácio da Justiça Rodrigues Campos, situado em Belo Horizonte-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971, e o parágrafo único do artigo 5º do Estatuto baixado pelo Decreto nº 14.374, de 10 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o tombamento realizado pelo Instituto realizado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA/MG, do Edifício Palácio da Justiça Rodrigues Campos, situado à Avenida Afonso Pena nº 1420, em Belo Horizonte, inclusive seu terreno, bem como as luminárias no arranque da escadaria nobre, quadro a óleo do Barão do Rio Branco, pintado por César Bacchi, em Paris, em 1912, duas estatuetas representando “Aurora” e “Crepúsculo”, esculpidas por Math in Moreau, Val d’Osne, Paris; duas cadeiras de espaldar alto, procedentes de fórum de interior do Estado, todos existentes no Gabinete do Presidente; cadeiral do Salão Nobre; relógio antigo exposto no mesmo Salão quadro a óleo de D. Pedro II, colocado no Gabinete do Diretor Geral, a serem inscritos no Livro do Tombo de Belas Artes (livro II), e do Tombo Histórico (livro III), a que se referem os incisos II e III do artigo 4º do Estatuto, baixado pelo Decreto nº 14.374, de 10 de março de 1972.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela