Decreto nº 18.614, de 21/07/1977

Texto Original

Faz lotação de cargo de provimento em comissão na Secretaria de Estado do Interior e Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da competência que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – A lotação setorial de cargos da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, de que trata o quadro VI do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, na unidade correspondente a Penitenciária Regional de Juiz de Fora, fica acrescida do cargo de Capelão, código EX12-IJ3, de recrutamento amplo.

Parágrafo Único – O cargo de que trata este artigo resulta da alteração de denominação e de reclassificação do cargo de Assistente Administrativo, código EX06-IJ417, igualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

Mário Pacheco, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Interior e Justiça.