Decreto nº 18.612, de 20/07/1977

Texto Original

Reclassifica e faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – A lotação setorial de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Governo, constante do quadro nº XVIII do Anexo ao Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida, na unidade correspondente à Assessoria de Imprensa e Relações Públicas, de três (3) cargos de Assessor II, sob os Códigos AS02-GC159, AS02-GC160 e AS02-GC161, de recrutamento amplo; na unidade correspondente à Divisão de Comunicação, de um (1) cargo de Supervisor III, sob o código CH03-GC129, de recrutamento limitado; na unidade correspondente ao Gabinete do Secretário, de um (1) cargo de Assistente Administrativo, sob o código EX06-GC459 e de um (1) cargo de Assistente Auxiliar, sob o código EX07-GC714, ambos de recrutamento limitado.

Art. 2º – Os cargos a que se refere o artigo anterior resultam de transformação e reclassificação de um (1) cargo de Assessor do Governador, código AS04-GC4, um (1) cargo de Oficial de Gabinete do Governador, código EX23-GC3, lotados no Gabinete do Governador; de três (3) cargos de Assessor I, códigos AS01-GC189, AS01-GC190 e AS01-GC191, lotados na Assessoria de Imprensa e Relações Públicas; e de um (1) cargo de Supervisor II, código CH02-GC314, lotado na Divisão de Comunicação, da Secretaria de Estado do Governo.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela