Decreto nº 186, de 03/08/1935
Texto Original
Autoriza o prefeito de Dores da Boa Esperança a abrir créditos suplementares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolveu autorizar o prefeito de Dores da Boa Esperança a abrir créditos suplementares, com a seguinte distribuição: á verba III – A – 2 – b, de 1:000$000; á verba III – A – 2 – d, de 1:000$000; á verba VI – 1 de 30$000.
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 3 de agosto de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos