Decreto nº 18.588, de 08/07/1977

Texto Original

Dispõe sobre a instalação do 3º Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, criado pela Lei n. 4.234, de 25 de agosto de 1966.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instalado, a partir de 02 de julho de 1977, no Bairro Pampulha, nesta Capital, o 3º Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, criado pela Lei n. 4.234, de 25 de agosto de 1966.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela