Decreto nº 18.587, de 08/07/1977

Texto Atualizado

Altera a composição das Delegacias Regionais de Ensino de Governador Valadares, Manhuaçu e Nova Era.

(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 31.834, de 21/9/1990.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos da jurisdição da 7ª Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares os municípios de Belo Oriente, Joanésia e Mesquita, que passam a pertencer a jurisdição da 14ª Delegacia Regional de Ensino de Nova Era.

Art. 2º - Fica excluído da jurisdição da 11ª Delegacia Regional de Ensino de Manhuaçu o Município de Aimorés que passa a pertencer a jurisdição da 7ª Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor no dia primeiro de agosto de 1977.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1977.

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça - Governador do Estado

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Data da última atualização: 22/7/2016.