Decreto nº 18.587, de 08/07/1977

Texto Original

Altera a composição das Delegacias Regionais de Ensino de Governador Valadares, Manhuaçu e Nova Era.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam excluídos da jurisdição da 7ª Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares os municípios de Belo Oriente, Joanésia e Mesquita, que passam a pertencer a jurisdição da 14ª Delegacia Regional de Ensino de Nova Era.

Art. 2º – Fica excluído da jurisdição da 11ª Delegacia Regional de Ensino de Manhuaçu o Município de Aimorés que passa a pertencer a jurisdição da 7ª Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor no dia primeiro de agosto de 1977.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho