Decreto nº 18.584, de 07/07/1977

Texto Original

Altera o art. 3º, do Decreto nº 18.459, de 28 de abril de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o disposto no item X do artigo 76 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 3º, do Decreto n. 18.459, de 28 de abril de 1977, que faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo, excluídos os cargos de Agente de Administração e de Auxiliar de Serviços, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º – Os cargos vagos das Classes de Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Economista, Técnico de Administração, Químico, Engenheiro, Bibliotecário, Contador, Geógrafo, Geólogo, Agrimensor, Auxiliar de Agrimensura, Técnico em Contabilidade, Auxiliar de Administração, Laboratorista, Desenhista-Técnico, Fotógrafo-Técnico, Auxiliar de Revisão, Telefonista, Desenhista, Datilógrafo-Mecanógrafo e Serviçal, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, sob os códigos constantes da Coluna I, do Quadro Anexo III, passam a ser lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia, no Instituto de Geo-Ciências Aplicadas, sob os códigos constantes da Coluna II do mesmo Quadro”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos deste Decreto a partir de 15 de janeiro de 1977.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Hélio Braz de Oliveira Marques

José Fernandes Filho

Lourival Brasil Filho