Decreto nº 18.547, de 15/06/1977

Texto Original

Faz relotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Administração, sob os códigos NS25-AD7 e AD8, os cargos de códigos NS25 IJ7 e IJ8 da classe de Agrimensor, atualmente lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela.

Lourival Brasil Filho.

Bonifácio José Tamm de Andrada.