Decreto nº 18.546, de 15/06/1977
Texto Original
Transfere do Quadro Setorial cargos da Classe de Motorista e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Os cargos de códigos NE01-PL532 a PL536 e PL342 a PL346 da classe de Motorista, atualmente lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, ficam transferidos para o Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Administração, sob os códigos NE01-AD532 a AD536 e AD342 a AD346.
Art. 2º – Os cargos de códigos NE01-PL340, PL341, PL338 e PL339 da classe de Motorista, atualmente lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, ficam transferidos, respectivamente, para os Quadros Setoriais da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, sob os códigos NE01-CI340 e CI341, e da Secretaria de Estado de Obras Públicas, sob os códigos NE01-OP338 e OP339.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
José Fernandes Filho
Chrispin Jacques Bias Fortes