Decreto nº 18.537, de 15/06/1977
Texto Original
Abre o crédito especial de Cr$1.000.000,00 a Encargos Gerais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.988, de 26 de 1977,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) – para atender às despesas com a provisão inicial do Fundo de Apoio ao Cinema, de que trata a Lei nº 6.983, de 26 de abril de 1977.
Parágrafo único – O crédito previsto no artigo classifica-se na dotação 36.02.08.48.2472.409-3.2.7.3-08 – Fundo de Apoio ao Cinema.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.03.03.07.0212.186-3.2.6.0.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna