Decreto nº 18.529, de 02/06/1977

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 1.872.000,00 à dotação orçamentária do Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – COETEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.913, de 12 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.872.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros) à dotação orçamentária 21.01.05.07.0202.083-3.1.3.2 do Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – COETEL.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.05.22.1371.105-4.1.2.0.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

Hélio Braz de Oliveira Marques

João Camilo Penna