Decreto nº 18.520, de 02/06/1977
Texto Original
Altera dispositivos do Estatuto da Fundação de Ensino de Tecnologia de Alfenas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Estatuto a que se refere o Decreto nº 9.571, de 27 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso V do artigo 2º do Estatuto da Fundação de Ensino de Tecnologia de Alfenas a que se refere o Decreto nº 9.571, de 27 de janeiro de 1966, com a modificação introduzida pelo Decreto nº 16.861, de 27 de dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – explorar, mediante concessão ou permissão, serviço de radiodifusão ou televisão”.
Art. 2º – O artigo 24, inciso XV, do Estatuto da Fundação de Ensino de Tecnologia de Alfenas a que se refere o Decreto nº 9.571, de 27 de janeiro de 1966, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 12.456, de 17 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de inciso XVI:
“Art. 24 – (...)
(...)
XV – organizar, supervisionar e administrar um Departamento de radiodifusão e aprovar seu regulamento, bem como a denominação das emissoras;
XVI – exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos deste Estatuto e as que lhe venham a ser legalmente conferidas”.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
José Fernandes Filho