Decreto nº 18.519, de 02/06/1977

Texto Original

Regulamenta a Lei nº 6.981, de 26 de abril de 1977.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O ajustamento de proventos de aposentadoria do servidor civil, nos termos da Lei nº 6.981, de 26 de abril de 1977, é automático, ressalvado o disposto neste Decreto.

Art. 2º – O ajustamento de proventos de aposentadoria ocorrida em cargo para o exercício do qual é exigido nível superior de escolaridade se faz no símbolo V-35, da Tabela instituída no Anexo II do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

§ 1º – Comprovado que o servidor possuía, na data da aposentadoria, os requisitos de habilitação exigidos pela legislação atualmente em vigor, observadas as concessões nela previstas, o ajustamento se faz no símbolo V-42 da mesma Tabela.

§ 2º – A Secretaria de Estado de Administração, através do Departamento de Pessoal Inativo de sua Diretoria de Pessoal, fará publicar no órgão oficial a relação dos servidores que deverão comprovar, perante o referido Departamento e pela forma estabelecida no aviso, os requisitos necessários ao ajustamento de seus proventos ao valor do símbolo V-42 e encaminhará à Diretoria de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, listas dos que tenham situação já comprovada para o mesmo efeito.

Art. 3º – O servidor aposentado com as vantagens de cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo ajustamento de seus proventos ao símbolo de correspondência atribuído ao cargo de provimento efetivo de que era titular à data da aposentadoria.

Parágrafo único – A opção será manifestada em formulário próprio, aprovado pelo Secretário de Estado de Administração, e retroagirá a 31 de março de 1977, ficando o acolhimento condicionado ao disposto no artigo anterior quando o cargo de provimento efetivo for de nível superior de escolaridade.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

João Camilo Penna

Lourival Brasil Filho