Decreto nº 18.518, de 02/06/1977
Texto Original
Dispõe sobre forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Passam a ser de recrutamento amplo os cargos da classe de Assistente Técnico, Código EX22 – FA30 ao FA32, de provimento em comissão, constantes do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – nº IV – do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
João Camilo Penna
Lourival Brasil Filho