Decreto nº 18.517, de 30/05/1977

Texto Original

Altera cláusula de vigência do Decreto nº 18.502, de 19 de maio de 1977.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 18.502, de 19 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Este Decreto entra em vigor no dia 1º de junho de 1977, revogadas as disposições em contrário”.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

João Camilo Penna