Decreto nº 18.503, de 19/05/1977

Texto Original

Dispõe sobre a forma de recrutamento dos cargos que menciona e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da competência que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Supervisor II, código CH02-PL302, Supervisor I, código CH01-PL211, Assistente-Auxiliar, código EX07-PL500, PL512, PL513, PL514, PL523, PL526 e PL528, Secretário-Executivo, códigos de EX08-PL32 a PL34, e de Diretor I, código DS01-PL64, pertencentes ao Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

Hélio Braz de Oliveira Marques

Lourival Brasil Filho