Decreto nº 18.492, de 17/05/1977
Texto Original
Transforma, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, a Superintendência de Pagamento de Pessoal em Diretoria de Pagamento de Pessoal e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transformada, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, em Diretoria de Pagamento de pessoal, a Superintendência de Pagamento de Pessoal, prevista no Decreto nº 17.189, de 5 de junho de 1975.
Parágrafo único – O órgão transformado no artigo é diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 2º – À Diretoria de Pagamento de Pessoal, como órgão centralizador das atividades relacionadas com o pagamento dos servidores da Administração Direta do Estado, compete:
I – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao pagamento dos servidores da Administração Direta do Estado, inclusive do pessoal aposentado;
II – orientar as unidades administrativas encarregadas da preparação de pagamento de pessoal, assistindo-as tecnicamente, visando à padronização e racionalização do processo de fornecimento de dados para o sistema;
III – elaborar e implantar critérios padronizados nos órgãos de pagamento, executando tarefas necessárias à integração dos trabalhos como órgão técnico de processamento de dados;
IV – verificar e controlar a regularidade de documentos referentes a vantagens, para efeito de pagamento de pessoal;
V – verificar e controlar a regularidade de documentos relativos a consignações;
VI – examinar e registrar dados financeiros relativos a direitos e vantagens dos servidores do Estado;
VII – projetar as despesas relativas a pessoal, para efeito de elaboração do orçamento anual, bem como examinar os pedidos de suplementação de dotações para despesas de pessoal;
VIII – opinar, quanto à repercussão financeira, sobre estudos e anteprojetos referentes a reajustamento ou aumento de vencimentos e proventos de aposentadoria e reestruturação de quadros de pessoal;
IX – coordenar e controlar as atividades relacionadas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Art. 3º – Fica assegurado à Diretoria de Pagamento de Pessoal livre acesso aos registros funcionais dos servidores do Estado, podendo ainda requisitar dos órgãos responsáveis quaisquer dados ou elementos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º – A Diretoria de Pagamento de Pessoal tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Registro e Preparação de Pagamento;
II – Departamento de Apoio Técnico;
III – Departamento de Controle, Orientação e Inspeção.
Art. 5º – A lotação de cargos de provimento em comissão da Diretoria de Pagamento de Pessoal é a prevista no Anexo Único deste Decreto, que passa a integrar o Quadro IV do Anexo do Decreto nº 16.686 de 27 de outubro de 1974.
§ 1º – O cargo da classe de Diretor II, do código DS02-FA32, e 1 (um) cargo da classe de Supervisor III, código CH03-FA29, resultam da transformação de 3 (três) cargos da classe de Assistente Técnico, código EX22-FA148 a FA150, constantes do mesmo Quadro IV.
§ 2º – Os demais cargos constantes do Anexo Único são os previstos no Decreto nº 17.189, de 5 de junho de 1975.
Art. 6º – Para atender às despesas decorrentes deste Decreto, serão utilizados os recursos do Orçamento vigente do Estado, sob o código 1904.03070212.182.
Art. 7º – As dotações orçamentárias consignadas em Encargos Gerais do Estado – Superintendência de Pagamento de Pessoal – código 3603.15824942.086, passam a ser geridas pela Diretoria de Pagamento de Pessoal.
Art. 8º – Ao Secretário de Estado da Fazenda compete dispor sobre:
I – o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;
II – as atribuições gerais dos órgãos subordinados à Diretoria de Pagamento de Pessoal.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.189, de 5 de junho de 1975.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
João Camilo Penna
Lourival Brasil Filho
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 18.492, de 17 de maio de 1977
IV – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
|
UNIDADE DE REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
|
Diretoria de Pagamento de Pessoal |
Diretor II Diretor I Assessor I |
01 01 02 |
Amplo Amplo Limitado |
DS02-FA32 DS01-FA82 AS01-FA62 e FA63 |
|
Departamento de Registro e Preparação de Pagamento |
Supervisor III |
01 |
Limitado |
CH03-FA52 |
|
Departamento de Apoio Técnico |
Supervisor III |
01 |
Limitado |
CH03-FA108 |
|
Departamento de Controle, Orientação e Inspeção |
Supervisor III |
01 |
Limitado |
CH03-FA29 |