Decreto nº 18.482, de 09/05/1977

Texto Original

Autoriza servidor do DER/MG a permanecer à disposição da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

DECRETA;

Art. 1º – Fica autorizado a permanecer à disposição da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, até 31 de dezembro de 1977, com os direitos e vantagens do cargo que ocupa, o Engenheiro Eletricista – Paulo Helenio de Carvalho, matrícula 1.726, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso, as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo.