Decreto nº 18.462, de 28/04/1977

Texto Original

Modifica disposições do Decreto nº 15.485, de 22 de maio de 1973, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Administração Geral, reorganiza a Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 08, de 02 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – Fica transferida para o Departamento de Direitos e Vantagens, na Diretoria de Pessoal, a competência prevista no inciso II do art. 20 do Decreto nº 15.485, de 22 de maio de 1973.

Art. 2º – Fica suprimida a alínea “d” do inciso I do art. 19 do mencionado decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres

Lourival Brasil Filho