Decreto nº 18.453, de 26/04/1977

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Tapira, atravessando os Municípios de Araxá e Tapira, Comarca de Araxá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e de conformidade com o Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e para cumprimento da Lei n. 828, de 14 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos em uma faixa que totaliza 33.994,40 m (trinta e três mil, novecentos e noventa e quatro metros e quarenta centímetros) de extensão atravessando os municípios de Araxá e Tapira, de propriedade presumida de Geraldo Pereira Marques, Arafértil, Eduardo Coelho Lemos, Dora Lemos, Cassiano Lemos, Santos Dumont Guimarães, Mário José Salim Bitter, João Paulino Valeriano e José França, assim descritos: partindo do marco 0, situado no eixo do pórtico de 138 KV da Subestação de Araxá, o eixo da linha inicia seu caminhamento tomando o rumo de 25°17' NO, até atingir o marco V1 distanciado 103,00 m do marco 0; no marco V1, defletindo de 77°32' à esquerda, toma o rumo de 77°11' SO, até atingir o marco V2, distanciado de 758,30 m no marco V1; no marco V2, defletindo de 55°17' à esquerda, toma o rumo de 21°24' SO, atingir o marco V3, distanciado de 449,20 m do marco V2; no marco V3, defletindo 0°52' à direita, e com uma faixa de 7,00 m de largura, toma o rumo de 22°16' SO, até atingir o marco T8, distanciado de 1.015,60 m do marco V3; no marco T8, defletindo de 05°52' à esquerda, toma o rumo de 21°24' SO, até atingir o marco V5, distanciado de 6.055,50 m do marco T8; no marco V5, defletindo de 28°24' à esquerda, toma o rumo de 6°56' SE, e a faixa passa a 26,00 m de largura, até atingir o marco V6, distanciado de 2.759,90 m do marco V5; no marco V6, defletindo de 16°(...) à esquerda, toma o rumo de 23°04' SE, até atingir o marco V7, distanciado de 2.148,90 m do marco V5; no marco V7, defletindo de 29°28' à direita toma o rumo de 6°24' SO, até atingir o marco V1A, distanciado de 2.873,00 m do marco V7; no marco V1A, defletindo de 11°11' à esquerda, toma o rumo de 4°47' SE, até atingir o marco V2A, distanciado de 2.536,30 m do marco V1A; no marco V2A, defletindo 11°42' à esquerda, toma o rumo de 16°29' SE, até atingir o marco V9, distanciado de 1.286,20 m do marco V2A; no marco V9, defletindo de 36°19' à esquerda toma o rumo de 52°48' SE, até atingir o marco V10, distanciado de 8.283,40 m do marco V9; no marco V10, defletindo de 16°42' à esquerda, toma o rumo de 69°30' SE, até atingir o marco V11, distanciado de 5.398,80 m do marco V10; no marco V11, defletindo de 27°43' à esquerda toma o rumo de 82°47' NE, até atingir o marco V12, distanciado de 197.20m do marco V11; no marco V12, defletindo de 55°11' à direita, toma o rumo de 42°02' SE, até atingir a pórtico da Subestação de Tapira distanciado de 129,10 m de marco V12, encerrando-se assim o caminhamento da linha.

Art. 2º – A área de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica de 138 KV, de Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Araxá à Subestação de Tapira, atravessando os Municípios de Araxá e Tapira, Comarca de Araxá.

Art. 3º – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG – fica autorizada, de conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão das áreas descritas no artigo 1.º e das respectivas benfeitorias.

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo