Decreto nº 18.432, de 23/03/1977
Texto Original
Dispõe sobre a distribuição de subvenções originárias do Fundo de Assistência à Educação Física e ao Esporte Especializado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, artigo 2º do Decreto nº 16.406, de 9 de julho de 1974 e Decreto nº 17.172, de 30 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam concedidas, no exercício de 1977, subvenções no montante de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) as seguintes entidades:
I |
Federação Aquática Mineira |
Cr$ 240.000,00. |
II |
Federação Mineira de Atletismo |
Cr$ 100.000,00. |
III |
Federação Bochofila Mineira |
Cr$ 50.000,00. |
IV |
Federação Mineira de Basquetebol |
Cr$ 350.000,00. |
V |
Federação Mineira de Ciclismo |
Cr$ 20.000,00. |
VI |
Federação Mineira de Futebol de Salão |
Cr$ 100.000,00. |
VII |
Federação Mineira de Ginástica |
Cr$ 50.000,00. |
VIII |
Federação Mineira de Levantamento de Peso |
Cr$ 50.000,00. |
IX |
Federação Mineira de Handebol |
Cr$ 100.000,00. |
X |
Federação Mineira de Judô |
Cr$ 100.000,00. |
XI |
Federação Mineira de Pugilismo |
Cr$ 50.000,00. |
XII |
Federação Mineira de Tênis |
Cr$ 50.000,00. |
XIII |
Federação Mineira de Tênis de Mesa |
Cr$ 20.000,00. |
XIV |
Federação Mineira de Tiro ao Alvo |
Cr$ 30.000,00. |
XV |
Federação Mineira de Voleibol |
Cr$ 350.000,00. |
XVI |
Federação de Xadrez de Minas Gerais |
Cr$ 15.000,00. |
XVII |
Federação Mineira de Malha |
Cr$ 15.000,00. |
XVIII |
Federação Universitária Mineira de Esportes |
Cr$ 110.000,00. |
Parágrafo único – As subvenções, de que trata o artigo, correrão à conta da dotação orçamentária 3.2.1.0 – Subvenções Sociais – do orçamento vigente da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.
Art. 2º – As subvenções mencionadas neste Decreto somente serão liberadas pela DEMG à vista das seguintes condições:
I – existência, na DEMG, de recursos financeiros liberados pelos órgãos competentes;
II – apresentação, pela entidade beneficiada, de:
a) plano de aplicação da subvenção e respectivo cronograma de sua execução;
b) prestação de contas de subvenções concedidas anteriormente;
c) alvará de funcionamento emitido pelo Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais;
d) prova de situação regular perante os órgãos municipais, estaduais e federais competentes.
Parágrafo único – Os documentos a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo serão apresentados, na forma de legislação própria, em modelos fornecidos pela DEMG.
Art. 3º – A Diretoria de Esportes fornecerá às Federações o Plano de Contas Único, visando à uniformização de suas operações contábeis.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Mário Assad