Decreto nº 18.432, de 23/03/1977

Texto Original

Dispõe sobre a distribuição de subvenções originárias do Fundo de Assistência à Educação Física e ao Esporte Especializado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, artigo 2º do Decreto nº 16.406, de 9 de julho de 1974 e Decreto nº 17.172, de 30 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam concedidas, no exercício de 1977, subvenções no montante de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) as seguintes entidades:

I

Federação Aquática Mineira

Cr$ 240.000,00.

II

Federação Mineira de Atletismo

Cr$ 100.000,00.

III

Federação Bochofila Mineira

Cr$ 50.000,00.

IV

Federação Mineira de Basquetebol

Cr$ 350.000,00.

V

Federação Mineira de Ciclismo

Cr$ 20.000,00.

VI

Federação Mineira de Futebol de Salão

Cr$ 100.000,00.

VII

Federação Mineira de Ginástica

Cr$ 50.000,00.

VIII

Federação Mineira de Levantamento de Peso

Cr$ 50.000,00.

IX

Federação Mineira de Handebol

Cr$ 100.000,00.

X

Federação Mineira de Judô

Cr$ 100.000,00.

XI

Federação Mineira de Pugilismo

Cr$ 50.000,00.

XII

Federação Mineira de Tênis

Cr$ 50.000,00.

XIII

Federação Mineira de Tênis de Mesa

Cr$ 20.000,00.

XIV

Federação Mineira de Tiro ao Alvo

Cr$ 30.000,00.

XV

Federação Mineira de Voleibol

Cr$ 350.000,00.

XVI

Federação de Xadrez de Minas Gerais

Cr$ 15.000,00.

XVII

Federação Mineira de Malha

Cr$ 15.000,00.

XVIII

Federação Universitária Mineira de Esportes

Cr$ 110.000,00.

Parágrafo único – As subvenções, de que trata o artigo, correrão à conta da dotação orçamentária 3.2.1.0 – Subvenções Sociais – do orçamento vigente da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.

Art. 2º – As subvenções mencionadas neste Decreto somente serão liberadas pela DEMG à vista das seguintes condições:

I – existência, na DEMG, de recursos financeiros liberados pelos órgãos competentes;

II – apresentação, pela entidade beneficiada, de:

a) plano de aplicação da subvenção e respectivo cronograma de sua execução;

b) prestação de contas de subvenções concedidas anteriormente;

c) alvará de funcionamento emitido pelo Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais;

d) prova de situação regular perante os órgãos municipais, estaduais e federais competentes.

Parágrafo único – Os documentos a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo serão apresentados, na forma de legislação própria, em modelos fornecidos pela DEMG.

Art. 3º – A Diretoria de Esportes fornecerá às Federações o Plano de Contas Único, visando à uniformização de suas operações contábeis.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Mário Assad