Decreto nº 18.404, de 03/03/1977 (Revogada)
Texto Original
Altera o valor da hora de voo dos ocupantes dos cargos de Comandante e Có-piloto de Avião.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei nº 6.696, de 26 de novembro de 1975,
D E C R E T A:
Art. 1º – O valor da hora de voo prevista no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973, passa a ser de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros), e Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros), para os ocupantes dos cargos de Comandante e Co-piloto de Avião, respectivamente.
Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos de que trata o artigo ficam obrigados ao regime de dedicação exclusiva às respectivas funções.
Art. 2º – A hora de voo será paga de conformidade com o disposto no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 15.882, de 12 de dezembro de 1973.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de março de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela