Decreto nº 18.404, de 03/03/1977 (Revogada)

Texto Original

Altera o valor da hora de voo dos ocupantes dos cargos de Comandante e Có-piloto de Avião.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei nº 6.696, de 26 de novembro de 1975,

D E C R E T A:

Art. 1º – O valor da hora de voo prevista no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973, passa a ser de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros), e Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros), para os ocupantes dos cargos de Comandante e Co-piloto de Avião, respectivamente.

Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos de que trata o artigo ficam obrigados ao regime de dedicação exclusiva às respectivas funções.

Art. 2º – A hora de voo será paga de conformidade com o disposto no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 15.882, de 12 de dezembro de 1973.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de março de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela