Decreto nº 18.392, de 18/02/1977
Texto Original
Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado do Interior e Justiça e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do inciso I do artigo 1º da Lei nº 6.881, de 28 de setembro de 1976, e do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º — A lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do interior e Justiça, constante do Quadro VI a que se refere o Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida dos seguintes cargos, criados pela Lei nº 6.881, de 28 de setembro de 1976, todos de recrutamento amplo: 2 (dois) de Diretor I, códigos DS01-IJl23 e DS01-IJ124; 2 (dois) de Assessor I, códigos AS01-IJ255 e AS01-IJ256; 3 (três) de Supervisor III, códigos CH03-IJ126 a CH03-IJ128; e 2 (dois) de Supervisor II, códigos CH02-IJ340 e CH02-IJ341.
Art. 2º— Fica o Secretário de Estado do Interior e Justiça com poderes para fazer a distribuição dos cargos mencionados no artigo anterior, de acordo com o interesse do serviço, entre as novas unidades integrantes da estrutura orgânica da mesma Secretaria, de conformidade com o Decreto nº 18.025. de 4 de, agosto de 1976, ou sejam, o Departamento de Apoio ao Juizado de Menores, o Centro do Pesquisas Judiciárias e Políticas e a Defensoria Pública.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada.
Lourival Brasil Filho.