Decreto nº 18.351, de 14/01/1977
Texto Original
Revoga o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 17.773, de 20 de fevereiro de 1976.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Art. 1º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 17.773, de 20 de fevereiro de 1976.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela