Decreto nº 18.308, de 30/12/1976
Texto Atualizado
Delega competência a Secretária de Estado para celebrar contrato.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Fica delegada aos Secretários de Estado e aos dirigentes de órgão autônomo competência para, dentro de sua área específica de atuação, firmar contrato de interesse do Estado, à conta de dotação orçamentária própria, permitida a subdelegação.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 37.137, de 3/8/1995.)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1976.
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça - Governador do Estado
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Data da última atualização: 5/8/2016.