Decreto nº 18.308, de 30/12/1976
Texto Original
Delega competência a Secretária de Estado para celebrar contrato.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – É delegada competência a Secretário de Estado para, com relação aos assuntos de sua área privativa de atuação firmar contrato de interesse do Estado, à conta de dotação orçamentária própria, permitida a Subdelegação.
Parágrafo único – Ficam ratificados os contratos celebrados, a partir de 15 de março de 1975, por Secretário de Estado ou autoridade de nível hierárquico inferior.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela