Decreto nº 18.273, de 21/12/1976

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, imóveis situados no Município de Conceição das Alagoas, necessários à implantação da ligação rodoviária, Usina Hidrelétrica de Volta Grande à cidade de Conceição das Alagoas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e de conformidade com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e para cumprimento da Lei n. 828, de 14 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública todos os imóveis e respectivas benfeitorias, situados no Município de Conceição das Alagoas, cujas delimitações constam do processo n. 13.735/76 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Parágrafo único – Da declaração prevista no artigo, excluem-se os imóveis pertencentes a órgãos federais e estaduais.

Art. 2º – Os imóveis a que se refere o artigo anterior se destinam à implantação da ligação rodoviária entre a Usina Hidrelétrica de Volta Grande e a cidade de Conceição das Alagoas.

Art. 3º – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. – CEMIG – fica autorizada, de conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos imóveis e benfeitoria de que trata o artigo 1º, podendo alegar urgência para os fins previstos no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1976.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela