Decreto nº 18.147, de 21/10/1976
Texto Original
Institui no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, o Grupo de Consultoria, dispõe sobre a lotação dos cargos que o integram na Assessoria Técnico-Consultiva do Governador e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.881, de 28 de setembro de 1976 e no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, fica acrescido do Grupo de Consultoria (CO), composto das classes de Consultor, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – O Grupo de Consultoria é constituído de classes de cargos cujas atribuições consistem na execução de trabalhos de natureza técnico-legislativa, na elaboração de pareceres e pesquisas de interesse do Governo e na prestação de consultoria sobre matéria administrativa, econômico-financeira e jurídica por determinação do Governador do Estado e do Secretário de Estado do Governo.
Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Administração aprovará a especificação das classes previstas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º – Ficam acrescidos no Quadro Setorial de Lotação nº XI, referente à Assessoria Técnico-Consultiva do Governador, constante do Anexo do Decreto nº 16.686, de 7 de outubro de 1974, além dos cargos mencionados no Anexo I deste Decreto, 1 (um) de Supervisor III, código CH03-AT119, 1 (um) de Assistente-Administrativo, código EX06-AT453 e 2 (dois) de Assistente-Auxiliar, códigos EX07-AT710 e AT711, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º – Os cargos que compõem o Grupo de Consultoria, previstos no Anexo I deste Decreto, e os mencionados no artigo anterior resultam da transformação ou reclassificação de 3 (três) cargos de Assessor-Chefe, códigos AS03-AT14 a AT16; 24 (vinte e quatro) cargos de Assessor II, códigos AS02-AT71 a AT79 e AT141 a AT155 e 2 (dois) cargos de Assessor I, códigos AS01-AT163 e AT164, atualmente lotados na Assessoria Técnico-Consultiva do Governador.
Art. 5º – Aplica-se aos cargos do Grupo de Consultoria o disposto no artigo 27 do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
ANEXO I
(a que se refere o Artigo 1º)
Classes do Quadro Permanente
(a) Quadro Específico de Provimento em Comissão
5 – Grupo de Consultoria (CO)
Código |
Denominação |
Símbolo de Vencimento |
Nº de Cargos |
CO-01 |
Consultor I |
V-50 |
3 |
CO-02 |
Consultor II |
V-65 |
7 |
CO-03 |
Consultor III |
V-70 |
9 |
CO-04 |
Consultor IV |
V-75 |
3 |
ANEXO II
(a que se refere o Artigo 3º)
Quadros Setoriais de Lotação dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Permanente
XI – Assessoria Técnico-Consultiva do Governador
Unidade da Repartição |
Classe |
Quantidade de Cargos |
Recrutamento |
Código do Cargo |
Gabinete do Consultor-Chefe |
Consultor I |
3 |
Amplo |
CO01-AT1 a AT3 |
Consultor II |
7 |
Amplo |
CO02-AT1 a AT7 |
|
Consultor III |
9 |
Amplo |
CO03-AT1 a AT9 |
|
Consultor IV |
3 |
Amplo |
CO04-AT1 a AT3 |
|
Assistente-Auxiliar |
1 |
Limitado |
EX07-AT710 |
|
Serviço de Doc. e Divulgação |
Supervisor III |
1 |
Limitado |
CH03-AT119 |
Assistente-Administrativo |
1 |
Amplo |
EX06-AT453 |
|
Assistente-Auxiliar |
1 |
Amplo |
EX07-AT711 |