Decreto nº 18.129, de 14/10/1976

Texto Original

Lota cargos das classes de Laboratorista e de Técnico em Higiene Dental no Quadro Setorial da Secretária de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso X. Da Constituição Estadual e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

DECRETA:

Art. 1º – A Lotação Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, constante do quadro VIII, fica acrescida dos cargos das classes de Laboratorista, códigos de SG07-SA90 a SA151, e de Técnico em Higiene Dental, código de SG21-SA11 a SA85, criados pela Lei nº 6.881, de 28 de setembro de 1976.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho