Decreto nº 18.122, de 08/10/1976
Texto Original
Aprova o Orçamento da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM – para o exercício de 1976.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º – O Orçamento da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM – para o exercício de 1976, estima a Receita em Cr$ 4.644.000,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) e limita a Despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita está distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento:
Cr$ |
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Receitas Correntes |
4.644.000,00 |
Transferências Correntes |
4.144.000,00 |
Receitas Diversas |
500.000,00 |
Total |
4.644.000,00 |
Art. 3º – A Despesa está distribuída na forma da legislação em vigor e por Unidade Orçamentária, segundo o Anexo II, parte integrante deste Decreto, de conformidade com o seguinte Programa de Trabalho:
86.01 – Unidade Orçamentária: Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM – Cr$
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
PROJETO |
ATIVIDADE |
TOTAL |
15.81.4862.359 |
Assistência e Previdência |
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4.644.000 |
Assistência |
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4.644.000 |
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Assistência Social Geral |
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4.644.000 |
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Assistência Social à População Rural |
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4.644.000 |
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TOTAL |
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4.644.000 |
4.644.000 |
Art. 4º – Fica o Conselho Curador autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Orçamentária, obedecidas as exigências constantes no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único – O disposto no artigo aplica-se aos quadros de Créditos Orçamentários e|ou de Programa de Trabalho.
Art. 5º – A execução do Orçamento, no que couber, se fará com observância das normas de controle interno expedidas pelos Decretos nºs 12.216, de 16 de novembro de 1969, e 14.203, de 21 de dezembro de 1971, bem como das normas de execução orçamentária relativas ao exercício de 1976.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 1976.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho
João Camilo Penna, também respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
OBS: As imagens dos Anexos estão disponíveis em: