Decreto nº 18.116, de 06/10/1976

Texto Original

Dá denominação a unidade de ensino de 1º Grau da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o Art. 76, inciso X da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei nº 5.378/69, de 3 de dezembro de 1969 e no § 2º do Art. 1º do Decreto nº 16.244, de 8 de maio de 1974,

Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Professor Arlindo Pereira” – 1º Grau a Escola Estadual de Poços de Caldas – 1º Grau – 3.1.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho