Decreto nº 18.104, de 29/09/1976
Texto Original
Faz lotação de cargos de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do inciso I do artigo 1º da Lei nº 6.881, de 28 de Setembro de 1976 e do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – A lotação setorial dos cargos de provimento em comissão constante dos Quadros nºs III, XI, XV e XVIII respectivamente, da Secretaria do Estado da Educação, Assessoria Técnico Consultiva do Governador, Conselho Estadual de Telecomunicações e Secretaria de Estado do Governo a que se refere o Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido dos cargos adiante relacionados e assim distribuídos:
I – Quadro III – Secretaria do Estado da Educação:
a) No Gabinete do Secretário – 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, de recrutamento limitado, código EX-06-ED451;
b) Na divisão de Serviços Gerais – 1(um) cargo de Assistente Administrativo, de recrutamento limitado, código EX06-ED452.
II – Quadro XI – Assessoria Técnico –Consultiva do Governador:
a) No Gabinete do Consultor – Chefe – 15 (quinze) cargos de assessor II, de recrutamento amplo, códigos AS02-AT141 a AT155.
III – Quadro XV – Conselho Estadual de Telecomunicações:
a) Na Presidência – 1 (um) cargo de Presidente do Conselho Estadual de Telecomunicações, de recrutamento amplo, código DS04-CT1.
IV – Quadro XVIII – Secretaria de Estado do Governo:
a) No Gabinete do Governador – 1 (um) cargo de Comandante de Avião, de recrutamento amplo, código EX24-GC04.
Art. 2º – Nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.881, de 28 de setembro de 1976, e tendo em vista a alínea “a” do inciso III do artigo 1º deste Decreto, o cargo de Diretor II, código DS02-CT29, constante do quadro nº XV – Conselho Estadual de Telecomunicações – a que se refere o Anexo do Decreto Nº 16.686, de 27 de outubro de 1974 passa a corresponder a Vice-Presidência, ficando extinto o cargo de Diretor I, código DS01-CT70, do mesmo Quadro.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Lourival Brasil Filho
José Fernandes Filho